Empresas podem monitorar funcionários em redes sociais?

Monitorar funcionários em redes sociais.


Com a inserção cada vez maior de pessoas nas redes sociais empresas estão buscando se resguardar de possíveis dissabores e monitorando seus funcionários. A prática não é considerada ilegal, mas, também, não é regulamentada pelas leis brasileiras.
“A Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] diz que violar segredo de empresa é demissão por justa causa, e isso pode, sim, acontecer por meio das redes sociais. O problema é definir o limite de ação de forma que não invada a privacidade do funcionário . Há uma grande lacuna jurídica sobre esse tema. Portanto, as partes podem e devem acertar os detalhes previamente”, explicou Leone Pereira coordenador do Damásio Educacional e mestre em Direito do Trabalho.
Segundo o especialista, o monitoramento, no entanto, deve ser alertado ao funcionário para que, em casos de punições em uma situação de abuso ou má conduta, o empresário não perca a razão. “Precisa ter antes publicado claramente as regras de postura para os colaboradores. Quando se trabalha em uma empresa muitas pessoas esquecem que não só têm direitos como deveres. O mínimo que se espera são atos com boa fé e ética”, comentou.
Muitas empresas optam pela assinatura de um documento no ato da contratação do funcionário com informações básicas do que seria “bom evitar” publicar nas redes sociais. O tema é tão corriqueiro, aliás, que diariamente são compartilhadas “dicas de etiquetas” nesses espaços. Além de trazerem formas de se conviver em sociedade sem demonstrar publicamente possíveis preconceitos, os “manuais” orientam posturas em ambientes de trabalho.
“Há grandes discussões sobre ate onde vai o poder empregatício, mas com essa postura a empresa pode se privar de, por ventura, ver manchas na imagem da corporação por meio das redes sociais. Há os direitos individuais, mas o interesse coletivo prevalece. Portanto, criticas a chefes em redes sociais identificando locais de trabalho pode comprometer, e muito, o funcionário naquela empresa”, salientou o professor.
A medida tenta privar a empresa de riscos que atinjam a sua reputação e conhecimento, ativos intangíveis.
Pereira ressalta, no entanto, que essas posturas possuem vários estudos acadêmicos, mas a legislação brasileira ainda é isenta de regulação acerca do tema.
Dos dois lados
A ofensa à imagem, no entanto, pode acontecer do empregado para com a empresa e da empresa para com o empregado. Ou seja, se um chefe opta por criticar um funcionário pelas redes sociais a empresa pode, sim, responder por danos morais.
“É preciso analisar o ordenamento pátrio vigente para delimitar se todas as informações contidas em redes sociais ou páginas da internet são ou não consideradas assédio moral no ambiente de trabalho. E por esse caminho, interpretando a atual legislação e analisado os fatos cotidianos, nossos tribunais estão apenando diversas empresas ao pagamento de danos morais visto que o assédio moral, se comprovado,- tem sido configurado com a utilização de redes sociais e meios tecnológicos”, completou Alan Balaban Sasson, especialista em direito do trabalho e sócio do Braga e Balaban Advogados.
Para exemplificar, o advogado citou um caso que chegou aos tribunais em 2006 e foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. “Uma determinada empresa foi condenada ao pagamento de danos morais visto que a superiora hierárquica da reclamante [autora da ação] utilizou a página da empresa para denegrir e ofender a imagem da autora”, contou.
“Torna-se evidente que tanto empregados quanto empregadores devem adotar toda cautela possível quando utilizarem os meios tecnológicos e as redes sociais. Uma briga ou um desentendimento entre empregador e empregado ocorrido durante a jornada de trabalho deverá ser resolvido no mesmo momento. Se não for e ambos os empregados usarem, por exemplo, uma determinada rede social e proferirem comentários pejorativos de ambos, poderá ensejar diversos desdobramentos jurídicos e inclusive o famigerado assédio moral”, completa Sasson.

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Dica:
General Designer Terry Terrell

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